Publicado em: 15/09/2017
A Prefeitura de São Lourenço, através do Decreto de núm.6641, regulamentou as normas e requisitos para aplicação do sistema de diárias para todos os servidores municipais, conforme determina a lei (Isso inclui Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Assessores e demais Servidores). O objetivo deste decreto é a legalização deste procedimento, e a consequente otimização do uso do dinheiro público para atender as necessidades do servidor, que precisa cumprir os compromissos de interesse do município em outras cidades.
Desde o início da atual
administração, esta é uma proposta que vem sendo discutida para ser implantada
com muita responsabilidade e seriedade, visto que, até o ano de 2016, o decreto
anterior não atendia os requisitos exigidos pelo Ministério Público e Tribunais
de Contas, ou seja, não era feito de forma eficaz. Sendo assim, as mudanças
realizadas a partir desta data, estão de acordo com as determinações dos órgãos
de controle externo, visando proteger os servidores públicos, uma vez que o
pagamento ocorrido de forma irregular é passível de cobrança e restituição.
Além disso, o novo decreto institui
a obrigatoriedade do servidor justificar a necessidade do deslocamento,
apresentando comprovantes que atestem que a viagem realmente ocorreu, tais como
declarações de comparecimento, certificados de participação em cursos, etc.
É importante salientar que o valor
não foi cortado ou reduzido, houve apenas uma reestruturação na aplicação das
normas, para que os pagamentos fossem feitos dentro da legalidade e de acordo
com a necessidade da viagem, como quilometragem e tempo gasto de ida e volta
para o destino. Os servidores não
estarão desamparados em seus trajetos, principalmente os motoristas que viajam
com grande frequência. O itinerário é pré-definido junto aos departamentos
responsáveis, em comum acordo.
Todos os detalhes e normas estão
descritos no decreto. Confira.

