FIA


O QUE É

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 1990, define, em seu art. 88, como uma das diretrizes da política de atendimento, a criação de conselhos e a manutenção de fundos de âmbitos nacional, estadual e municipal, vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente.Assim, foi criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LOURENCO(CMDCA) e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LOURENCO(FIA). O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos que deverão ser destinados a ações de atendimento às crianças e aos adolescentes.Este Fundo é gerido pelo CMDCA, conselho deliberativo representado paritariamente entre representantes da sociedade civil(instituições de atendimento a crianças e adolescente) e órgãos públicos ligados a garantia de direitos de crianças e adolescentes. Os recursos são utilizados prioritariamente mediante editais públicos para realização de projetos de atendimento direto a crianças e adolescente de São Lourenço.

COMO DESTINAR

Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA, ou seja, parte do que seria recolhido ao governo pode ser disponibilizado para o Fundo. O valor da destinação ao FIA, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual, ou seja, para quem faz a destinação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor original que pagaria de imposto se não fizesse a destinação. O depósito efetuado na forma permitida em lei corresponde, portanto, à destinação de parte do imposto de renda devido. Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras previstas em legislação específica.

Pessoa Física – Optantes pela Declaração Completa:
Existem dois limites de dedução do imposto de renda para pessoas físicas, os quais dependerão da data que o contribuinte escolher para fazer a sua destinação. Dessa forma, se a pessoa física optar por destinar o seu imposto até o dia 31 de dezembro de um ano, para dedução do imposto no ano seguinte, poderá fazê-lo até o limite de 6% (seis por cento) do imposto devido. Entretanto, caso opte por fazer a destinação no momento da declaração do imposto, só poderá fazê-lo no montante de 3% (três por cento) do imposto devido. O seguinte exemplo pode facilitar a compreensão do assunto: se o imposto de Renda devido pela pessoa física for R$ 10.000,00, ela poderá destinar ao FIA a quantia máxima de R$ 600,00 (6% do imposto devido), caso faça a transferência ou depósito na conta do FIA até o dia 31 de dezembro do ano anterior à declaração do imposto, ou seja, caso deposite a quantia a ser destinada até 31 de dezembro de 2023, para fazer o lançamento na declaração de rendimentos do ano de 2024. Entretanto, caso a pessoa física opte por fazer a transferência do recurso para a conta do FIA até o dia 31 de maio (data final para a entrega da declaração do imposto de renda), só poderá destinar para o FIA o valor máximo de R$ 300,00 (3% do imposto devido).

Pessoa Jurídica – Tributados pelo Lucro Real:
Conforme o artigo 260, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa jurídica pode contribuir com o Fundo até o limite de 1% (um por cento) do imposto devido, apurado com base no lucro real (aquele em que os impostos são calculados com base na diferença positiva apresentada pela empresa, considerando-se todas as suas receitas, menos custos e despesas). Na determinação do lucro real, o valor destinado ao Fundo não será dedutível como despesa operacional.Ainda, quanto às pessoas jurídicas, observa-se que o artigo 260, §5º, inciso I, da Lei n.º 8.069/9012 prevê que a destinação ao FIA de 1% do de seu imposto de renda devido será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto.

DADOS DO FUNDO

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DE SAO LOURENCO
Chave PIX - CNPJ: 51212964000134
Banco do Brasil: 001
Agência: 0983-0
Conta Corrente: 39.398-3






Prefeitura de São Lourenço
(35)3339-2700