Publicado em: 31/08/2021
O prefeito Lessa editou, nesta segunda-feira (30/08), o
Decreto Municipal Nº 8.480 que autoriza o início das atividades curriculares no
sistema híbrido nas escolas públicas e privadas em São Lourenço a partir da
segunda-feira (13/09).
A autorização é válida para as aulas presenciais da educação
básica e ensino superior e deverá seguir as normas do Protocolo Municipal
Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais, construído em
consonância com o plano Minas Consciente.
As atividades presenciais não serão obrigatórias e as
instituições de ensino deverão consultar os pais e/ou responsáveis que poderão
optar por continuarem no sistema remoto ou pelo formato híbrido, onde o aluno
fará aulas presenciais e online.
Para o retorno das atividades no sistema híbrido, o Governo
Municipal, por meio da Secretaria de Educação (SME), realizou diversas reuniões
para a construção do Protocolo Municipal Sanitário de Retorno às Atividades
Escolares Presenciais. O diálogo para definição aconteceu com a Secretaria
Municipal de Saúde, comunidade escolar (alunos, pais, profissionais e sociedade
civil), Câmara Municipal, Defensoria Pública e Ministério Público.
Preparação das escolas
As escolas municipais foram preparadas para receber os
alunos com álcool em gel, tapete sanitizante, distanciamento entre as carteiras
escolares, demarcação de espaços, acrílico nos setores de atendimento,
disponibilização de EPIs para os profissionais, sala de isolamento para
crianças que apresentarem sintomas, entre outros.
Capacitações na Rede Municipal
Para o retorno das atividades presenciais, os profissionais
estão recebendo capacitações para aprimorar seus conhecimentos neste momento atípico
causados pela pandemia. As capacitações são voltadas para o atendimento ao
aluno com dificuldades de aprendizagem, o novo modelo de ensino e aprendizagem,
a autoestima e a motivação dos profissionais e as metodologias ativas na
educação.
Os cursos foram direcionados para professores, supervisores,
psicopedagogos e diretores da Rede Municipal.

