Publicado em: 19/08/2021
Parcelamento de Débitos do MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. O pagamento pode ser efetuado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. A emissão do DAS ou a realização do parcelamento podem ser realizados no Portal do Simples Nacional ou App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada judicialmente com juros e outros encargos previstos em lei.

 

Regularizando sua situação até 31/08, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências. Entre elas perder a seguridade do INSS: aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.