Publicado em: 27/07/2021
Foi editado pelo prefeito Lessa o Decreto Municipal Nº.
8.423 que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica e adere o município ao Programa
Estadual Minas Livre para Crescer. Com a edição do decreto, haverá a
desburocratização nos processos para abrir empresas e gerar empregos.
As atividades que são de baixo risco poderão funcionar sem a
necessidade de alvarás de funcionamento ou demais atos públicos para liberar o
funcionamento dos pequenos negócios. A Lei Federal 13.874/2019 instituiu a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que beneficiou a livre a
iniciativa e do livre mercado reduzindo a interferência do Estado nas atividades
privadas de baixo risco.
De acordo com o secretário Municipal de Indústria e Comércio,
Theo Silva, mesmo a lei dispensando atos públicos para abertura do negócio, os
empreendedores não podem deixar de observar a normas que regulamentam os
setores.
“Cada setor possui um regramento e eles não foram
dispensados de serem seguidos com a Lei da Liberdade Econômica. Não é
autorizada a abertura de empresas em qualquer lugar e os empreendedores devem
solicitar a consulta prévia da localidade na prefeitura”, informou o secretário.
Mesmo com a dispensa da visita do agente público para a
abertura da empresa e as fiscalizações necessárias para verificação da dispensa
continuarão a ser realizadas. Ainda existe
a necessidade de registro na Junta Comercial, cadastros tributários e
previdenciários.

