Publicado em: 01/06/2021
Governo Municipal publica novo decreto de enfrentamento a Covid-19

A Prefeitura de São Lourenço publicou Novo Decreto pós reunião com o Comitê Gestor de enfrentamento COVID-19, intensificando as restrições de horários e funcionamentos do comércio e dando posturas de iniciativa aos aportes de fiscalização.

As medidas pactuadas entre o governo municipal e os representantes do setor produtivo da cidade buscam reduzir a circulação do vírus com ações de combate e prevenção já conhecida e adotada por todos, mas de forma minimizar os impactos econômicos e sociais. Sendo estas:

-Adequações no Decreto Nº8358 de 16/04/2021 com vigência até 08/06/2021 nos ajustes dos termos às atividades não essenciais com horário de 06:00h às 17:00h,

-Atividade de alimentação em geral com consumo no local com horário das 06:00h às 21:00h

-Igrejas, templos, locais de manifestações religiosas e celebração de cultos presenciais das 06:00h às 21:00h

– supermercados, varejistas e/ou atacadistas, empórios, casa de carnes e congêneres das 06:00h às 21:00h

– bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres com funcionamento aberto ao público das 06h00min as 21h00min e, após as 21h00min e até as 05h00min, somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local. O consumo de alimentos e bebidas deverá ser encerrado às 21h00min, ficando proibida a permanência do cliente no estabelecimento após o referido horário,

– academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, das 06:00h às 21:00h

-clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, podologia, tatuagem/piercing e demais estabelecimentos de embelezamento e estética terapêutica das 06:00h às 19:00h

-estabelecimentos de ensino, das 06:00h às 21:00h

O horário de funcionamento das Feiras Livres do final de semana será da 05:00h até 12:00h. Ficando a montagem e desmontagem das bancas, autorizada no horário de 16:00h de sábado até 13:00h de domingo. Sendo proibido o comércio antes das 05:00h de domingo.

Neste mesmo encontro, foram apresentados aportes de investimentos em diagnósticos e procedimentos ambulatoriais e os resultados alcançados.

Às vésperas de um feriado nacional, tal iniciativa nos faz pensar e nunca é demais lembrar que todos podemos e devemos contribuir ao não aglomerar, manter a higienização das mãos, dos objetos de uso comum, e fazer sempre o uso de máscaras.

Confira neste link o decreto na íntegra