DECRETO Nº. 8.180
Dispõe sobre a paralisação das atividades
do Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço para fins de prevenção do
surto do Novo Coronavírus - COVID-19, e contém outras providências.
O
Prefeito do Município de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais
constantes dos incisos IX, XII e XVII do art. 88, combinado com o inciso II do
art. 161, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que alguns servidores públicos do Prédio da Prefeitura
Municipal de São Lourenço foram contaminados pela COVID-19; considerando a necessidade de realizar
a contenção do surto causado pelo novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências
do Prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço; considerando que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a
organização e funcionamento da Administração Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam paralisadas,
até o dia 07/02/2021, as atividades de atendimento ao público no Prédio da
Prefeitura Municipal de São Lourenço, de acordo com o Protocolo Orientativo da
Secretaria Municipal de Saúde, para fins de contenção do surto do novo
Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º. Todos os
ocupantes de cargos comissionados que atuam no Prédio da Prefeitura Municipal
de São Lourenço poderão, a critério do responsável pelo setor e de acordo com a
necessidade, realizar atividades em “expediente interno”, de atendimento
telefônico e despachos de documentos via e-mail ou outra forma digital, sendo recomendado
o trabalho remoto e, em caso necessário, convocar servidores para auxiliar nos
serviços que contenham prazos a serem atendidos.
Art. 3º. Todos os servidores do
município, independentemente do regime de trabalho, deverão estar à disposição
do Chefe do Poder Executivo para eventual convocação, desde que sejam
respeitados os protocolos sanitários contra a COVID-19, estando assintomático e
sem cumprir quarentena por contato com caso positivo.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São
Lourenço, em 29 de janeiro de 2021.
Walter José Lessa
Prefeito Municipal
Paulo Fernando de Oliveira Dias
Secretário Municipal
de Governo