BOLETIM INFORMATIVO 21/03/2020 –
COVID19
- A Prefeitura divulgou o Decreto
nº 7.785 que determina SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, ocasionada
pela possibilidade eminente de aumento brusco, significativo e transitório da
ocorrência de doenças infecciosas causadas pelo Novo Coronavirus. Dentre as
principais medidas estão:
Art. 8º. A
partir das 13hs do dia 21 de março de 2020, ficam proibidos de funcionar os
estabelecimentos comerciais do Município de São Lourenço, pelo prazo de 15
(quinze) dias, prorrogável, com EXCEÇÃO
DOS SEGUINTES:
I – hospital,
clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e
drogarias;
III – mercados,
supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de
conveniências;
V – lojas de
produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues,
peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas
especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza;
VIII – postos de
gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X - instituições
financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras
de rádio e jornais;
XII –
indústrias.
§ 1º. É
permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e
realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se
fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.
§ 2º. Casas
lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter
dentro do estabelecimento o máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois)m² da sua
área comercial, sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que
as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;
§ 3º.
Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento dos hotéis, pousadas e
similares que já possuem hóspedes com check in até a publicação deste ato, não
sendo autorizado o ingresso de novos hóspedes.
§ 4º. Os casos
omissos serão decididos pela Administração Municipal, juntamente com o Comitê
de Enfretamento do novo Coronavírus - COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal
nº. 7.773/2020.
Confira o
Decreto na íntegra
https://www.saolourenco.mg.gov.br/arquivos/publicacaooficial/21032020103507DECRETOn%C2%B0.7.785.pdf