Publicado em: 13/02/2020
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei Federal nº 8.069/90-Lei Municipal nº 3.080/12
Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG
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Lei Federal Nº8069/90- Lei Municipal Nº3.080/2012
RESOLUÇÃO Nº 01/2020
DISPÕE SOBRE A DILATAÇÃO DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VERBAS RECEBIDAS ATRAVÉS DO EDITAL 02/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de São Lourenço, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal 8.069/90 (ECA) e na Lei Municipal 3.080/2012 e suas alterações, considerando a deliberação dos conselheiros de direitos em reunião ordinária do dia 05/02/2020,
Considerando que as Entidades Assistenciais contempladas através do Edital 02/2019, foram prejudicadas em relação ao prazo de execução do projeto e ao prazo de prestação de contas, conforme cronograma previsto no Edital 02/2019, devido não haver, à época da homologação dos projetos, dotação orçamentária suficiente para o empenho dos valores destinados à cada Entidade;
Considerando que os orçamentos detalhados dos materiais a serem adquiridos com a verba liberada, apresentados juntamente com os projetos, ficaram defasados havendo a necessidade de levantamento de novos orçamentos,
RESOLVE
ARTIGO 1º - ESTENDER O PRAZO DO ITEM 4 ( CRONOGRAMA ) DO EDITAL NÚMERO 02/2019, PARA MAIS 60 ( SESSENTA DIAS ) .
ARTIGO 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço, 06 de fevereiro de 2020.
Carla Bacha de Lorenzo do Nascimento
Presidente do CMDCA

