Publicado em: 20/02/2019
A Lei determina que o receituário de medicamentos passará a ter validade em todo território nacional
A
Lei nº 13.732 de 08 de novembro de 2018, alterou o parágrafo único do artigo 35
da Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, determinando que o receituário de
medicamentos passará a ter validade em todo território nacional,
independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido, inclusive
o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.
Anteriormente
os receituários “A” (amarelo) e “B” (azul) prescritos pelo médico eram
considerados válidos apenas no Estado em que houve o atendimento médico. Com
esta modificação dada pela Lei nº 13.732, os mesmos receituários médicos passam
a ser aceitos pelas farmácias, drogarias e estabelecimentos que comercializam
fármacos sob prescrição em todo território nacional.

