Publicado em: 29/04/2021
Terá início no próximo dia 05 de maio até o dia 19 do mesmo
mês o período de cadastro do Auxílio Emergencial Familiar Municipal. Nesses
dias, os atendimentos serão realizados pelos servidores da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social na sede do Projeto Crescer entre 08h e 12h e entre
13h e 17h, de segunda a sexta-feira, seguindo todos os protocolos de prevenção
da Covid-19.
O objetivo do programa de iniciativa do Governo Municipal,
em parceria com a Câmara Municipal, é garantir a segurança alimentar das
famílias desempregadas e em situação de vulnerabilidade social.
Para fazer o cadastro, as pessoas deverão apresentar a Folha
de Resumo do Cadastro Único com o número do NIS fornecida no Posto do Bolsa
Família (à Rua Cel. José Justino, nº. 425), cópia do CPF e um documento com
foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração ou folha de
cadastro no SINE, declaração que não está recebendo o auxílio emergencial do
Governo Federal ou Estadual (será preenchido no ato do cadastro), apresentar
original e cópia do comprovante de residência e declaração que é morador do
município de São Lourenço há dois anos ou mais (será preenchido no ato do
cadastro).
Os vendedores ambulantes, charreteiros, artesãos, entre
outras categorias estão dispensados de apresentar a carteira de trabalho, porém
deverão comprovar a atividade exercida por meio de declaração ou outro
documento que comprove a atividade.
Para aqueles que possuem filhos ou dependentes menores de 14
anos, além dos documentos já citados, deverão apresentar cópia da carteira de
vacinação atualizada do filho ou dependente e o comprovante de matrícula e
frequência escolar.
A análise dos documentos e seleção das famílias serão
realizadas por uma comissão formada por psicólogos e assistentes sociais da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para que o auxílio para que o
pagamento possa ser iniciado no final de maio e início de julho.
De acordo com a Lei Municipal Nº. 3.460, será concedido apenas um auxílio por família será concedido um auxílio emergencial para cada família e o recurso não poderá ser utilizado para compra de cigarros, bebidas, cigarros e afins, bem como bebidas alcoólicas.

