A 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG) determinou, na última terça-feira (13/04), o arquivamento do
procedimento administrativo que apurava uma denúncia de incentivo ao
“tratamento precoce” da Covid-19, que não tem comprovação cientifica, por parte
do poder executivo e vereadores.
O comunicado da determinação do MPMG de arquivamento do
procedimento foi protocolado na quarta-feira, 14, na Prefeitura de São Lourenço
para conhecimento do chefe do poder executivo municipal, Walter Lessa.
Ao analisar o protocolo de combate a Covid-19 elaborado pela
equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço, o promotor
responsável pelo procedimento administrativo, Pedro Paulo Barreiros Aina,
verificou que o tratamento inicial dos sintomas só é realizado após a avaliação
médica e com aceitação do paciente.
“No caso concreto do município de São Lourenço, verifica-se
do “Protocolo contra a Covid-19” elaborado pelo Comitê Técnico dos
Profissionais de Saúde da Prefeitura Municipal de São Loureço-MG, que o
tratamento inicial somente deve ser iniciado depois de prescrito pelo médico,
segundo o prudente arbítrio deste e aceitação do paciente”, argumentou o
promotor.
O procedimento administrativo ainda conclui que o município
realiza campanha para desencorajar a população de se automedicar e incentiva a
procura de atendimento médico no aparecimento de quaisquer sintomas da
doença.
“A documentação encaminhada pelo município revela a
veiculação de campanha com recomendação contrária à automedicação, orientando a
população a procurar atendimento médico diante de qualquer sintoma da Covid-19
e enfatizando a vacinação como medida essencial para combater a pandemia”,
escreveu o promotor na determinação.
No documento, o promotor argumenta que a pandemia que a
“controversa está potencializada pela politização da pandemia”.
“Enfim, restando amplamente demonstrado que não existe
nenhuma vedação por parte do Conselho Federal de Medicina ao tratamento inicial
da Covid-19, não havendo, por conseguinte, quaisquer motivos para a instauração
de inquérito civil, ou para adoção de qualquer outra medida por parte do
Ministério Público, determino o arquivamento do presente procedimento,
fazendo-se as comunicações de praxe”, concluiu Pedro Paulo Barreiros Aina.