A Prefeitura de São Lourenço publicou o Decreto nº7.814 em
que prorroga por mais 15 dias as determinações do Decreto nº 7.785, o qual
determina Estado de Emergência do Município.
Em comum acordo com o Comitê Municipal de Enfrentamento e
Combate ao COVID19, a situação da reabertura do comércio local será reavaliada
até o dia 13/04, considerando todos os riscos diretos caso a população volte a
circular nas ruas, e avaliando, principalmente a situação da pandemia em nossa
região e a capacidade de atendimento do Hospital São Lourenço. Dessa forma, o
Executivo poderá manter ou não o prazo do Decreto.
No documento ficam proibidos de funcionar os
estabelecimentos comerciais, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – hospital, clínicas de saúde, laboratórios de análises
clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e drogarias;
III – mercados, supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de conveniências;
V – lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e
materiais de limpeza;
VIII – postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de
gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X - instituições financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras de rádio e jornais;
XII – indústrias.
A Prefeitura garante também o atendimento ao público através
dos telefones abaixo listados:
- Gerência de Atendimento ao Cidadão: 3339-2769;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 3339-2738;
- Recepção: 3339-2789;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: 3339-2710;
- Gerência de Cadastro Imobiliário: 3339-2741;
- Diretoria de Contabilidade: 3339-2754;
- Gerência de Fiscalização de Obras Particulares: 3339-2745;
- Gerência de Fiscalização de Posturas: 3339-2733;
- Gerência de Fiscalização de Tributos: 3339-2748 e
3339-2750;
- Diretoria de Administração: 3339-2790;
- Diretoria de Recursos Humanos: 3339-2771;
- Procon: 3339-2766/3339-2764 / 3332-2772;
- Secretaria Municipal de Governo: 3339-2728 e 3339-2743.
A fiscalização no comércio será intensificada, e a
Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para
os estabelecimentos que descumprirem as determinações do Decreto.
Continuamos contando com apoio de todos para que continuem
tomando as medidas de prevenção, e principalmente, mantendo-se dentro de casa.