Publicado em: 28/05/2019
São Lourenço agora possui uma legislação moderna que atende aos interesses e necessidades da população

A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Desenvolvimento Econômico (SICADE) sancionou a Lei Municipal 3.361, em 10 de maio de 2019, em que os serviços de drogarias do Município de São Lourenço passam a ser considerados serviços de interesse público essencial da comunidade.

De acordo com o Secretário da SICADE, Marcelo Mendes, desde o segundo semestre de 2018, foram iniciados os estudos para rever a Lei de 2002, que já não refletia a realidade e as necessidades da população. “Foi elaborado um novo texto e a partir daí apresentado a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária para apreciação, para um amplo debate e melhoramentos. Após novas definições e melhorias, convidamos os donos de drogarias e seus representantes legais, onde foi apresentado a nova proposta e pudemos escutar do setor suas ponderações, dificuldades e sugestões. Após reunião, que foi muito produtiva e harmônica, fechamos o texto que, logo após, antes do encaminhamento à Câmara Municipal”, explicou.

São Lourenço agora possui uma legislação moderna que atende aos interesses e necessidades da população quanto ao funcionamento de Drogarias em sistema 24 horas.

Veja alguns pontos principais da nova lei:

•             O horário de funcionamento das drogarias no município não sofrerão quaisquer limitações por ser serviço colocado à disposição da coletividade, desde que atendida às exigências da Vigilância Sanitária e Epidemiologia, tendo seu funcionamento mínimo estabelecido em geral de segunda a sexta das 08:00 às 19:30h e sábado das 08:00 às 12:00h.;

•             Mesmo quando fechadas, as drogarias atenderão ao público, em caso de emergência, a qualquer hora do dia ou da noite.

Consideram-se casos de emergência :

a.            A ocorrência de epidemia ou calamidade pública;

b.            A ocorrência de desastre ou acidente grave, ainda sem internamento hospitalar;

c.            Ocorrência de moléstia grave ou mal súbito, ainda sem internamento hospitalar, que se verifica em lugar afastado da drogaria de plantão;

•             O plantão é obrigatório para todas as Drogarias na região central da cidade, licenciadas para funcionamento no município e devidamente cadastradas pela Vigilância Sanitária, estão obrigadas ao sistema de plantão 24 horas, exceto as que optarem pela categoria de 24 horas e fica facultada a abertura de drogarias localizadas em bairros;

•             Aos sábados, domingos e feriados e dias não úteis, funcionarão as drogarias em cumprimento á Escala de Rodízios de Plantão com portas abertas: sábado das 12:00h às 19:00h; domingos e feriados e dias não úteis, das 08:00h às 19:00h; com portas fechadas das 19:00h às 08:00h, todos os dias da semana, sendo o atendimento ao público deverá ocorrer através de portinhola especial / portas de segurança, também disponibilizando número de telefone para atendimento;

•             O sistema de rodízio para o plantão será estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Gerência de Vigilância Sanitária e terá calendário anual;

•             A novas drogarias licenciadas para funcionamento no Município, após a elaboração da escala de plantão, deverão solicitar da Gerência de Vigilância Sanitária a sua inclusão;

•             Caso haja na área central do Município, drogaria optante pelo funcionamento ininterrupto de 24 horas, cumpridas todas as exigências legais determinadas por Lei, FICA SUSPENSA A EXIGÊNCIA DO PLANTÃO, SENDO FACULTADO ÀS DEMAIS O FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO;

•             Na falta de estabelecimento optante em sistema de funcionamento 24 horas (ítem anterior), o regime de plantão determinado e regulamentado pela presente Lei deverá ser implementado de forma imediata;

•             As drogarias, quando não estiverem em funcionamento, ficarão obrigadas a fixar em local visível ao público placa indicativa do nome, endereço e telefone dos estabelecimentos que estiverem de plantão;