A Prefeitura Municipal através da
Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Desenvolvimento Econômico
(SICADE) sancionou a Lei Municipal 3.361, em 10 de maio de 2019, em que os
serviços de drogarias do Município de São Lourenço passam a ser considerados
serviços de interesse público essencial da comunidade.
De acordo com o Secretário da
SICADE, Marcelo Mendes, desde o segundo semestre de 2018, foram iniciados os
estudos para rever a Lei de 2002, que já não refletia a realidade e as
necessidades da população. “Foi elaborado um novo texto e a partir daí
apresentado a Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária para apreciação, para
um amplo debate e melhoramentos. Após novas definições e melhorias, convidamos
os donos de drogarias e seus representantes legais, onde foi apresentado a nova
proposta e pudemos escutar do setor suas ponderações, dificuldades e sugestões.
Após reunião, que foi muito produtiva e harmônica, fechamos o texto que, logo
após, antes do encaminhamento à Câmara Municipal”, explicou.
São Lourenço agora possui uma
legislação moderna que atende aos interesses e necessidades da população quanto
ao funcionamento de Drogarias em sistema 24 horas.
Veja alguns pontos principais da
nova lei:
• O
horário de funcionamento das drogarias no município não sofrerão quaisquer
limitações por ser serviço colocado à disposição da coletividade, desde que
atendida às exigências da Vigilância Sanitária e Epidemiologia, tendo seu
funcionamento mínimo estabelecido em geral de segunda a sexta das 08:00 às
19:30h e sábado das 08:00 às 12:00h.;
• Mesmo
quando fechadas, as drogarias atenderão ao público, em caso de emergência, a
qualquer hora do dia ou da noite.
Consideram-se casos de emergência
:
a. A ocorrência de epidemia ou calamidade pública;
b. A ocorrência de desastre ou acidente grave, ainda sem
internamento hospitalar;
c. Ocorrência de moléstia grave ou mal súbito, ainda sem
internamento hospitalar, que se verifica em lugar afastado da drogaria de
plantão;
• O
plantão é obrigatório para todas as Drogarias na região central da cidade,
licenciadas para funcionamento no município e devidamente cadastradas pela
Vigilância Sanitária, estão obrigadas ao sistema de plantão 24 horas, exceto as
que optarem pela categoria de 24 horas e fica facultada a abertura de drogarias
localizadas em bairros;
• Aos
sábados, domingos e feriados e dias não úteis, funcionarão as drogarias em
cumprimento á Escala de Rodízios de Plantão com portas abertas: sábado das
12:00h às 19:00h; domingos e feriados e dias não úteis, das 08:00h às 19:00h;
com portas fechadas das 19:00h às 08:00h, todos os dias da semana, sendo o
atendimento ao público deverá ocorrer através de portinhola especial / portas
de segurança, também disponibilizando número de telefone para atendimento;
• O
sistema de rodízio para o plantão será estabelecido pela Secretaria Municipal
de Saúde, através da Gerência de Vigilância Sanitária e terá calendário anual;
• A
novas drogarias licenciadas para funcionamento no Município, após a elaboração
da escala de plantão, deverão solicitar da Gerência de Vigilância Sanitária a
sua inclusão;
• Caso
haja na área central do Município, drogaria optante pelo funcionamento
ininterrupto de 24 horas, cumpridas todas as exigências legais determinadas por
Lei, FICA SUSPENSA A EXIGÊNCIA DO PLANTÃO, SENDO FACULTADO ÀS DEMAIS O
FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO;
• Na
falta de estabelecimento optante em sistema de funcionamento 24 horas (ítem
anterior), o regime de plantão determinado e regulamentado pela presente Lei
deverá ser implementado de forma imediata;
• As
drogarias, quando não estiverem em funcionamento, ficarão obrigadas a fixar em
local visível ao público placa indicativa do nome, endereço e telefone dos
estabelecimentos que estiverem de plantão;