Publicado em: 15/05/2019
No
dia 06 de maio, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei n° 2.931/2019 que
trata do parcelamento de débitos tributários.
A
nova lei, que será publicada e entrará em vigor no final deste mês, trouxe
mudanças significativas nas regras do parcelamento. A grande inadimplência dos
acordos firmados e a urgente necessidade de recuperação fiscal do Município no
atual panorama econômico tornaram indispensável um novo regramento da matéria.
Confira
as principais alterações:
* Os créditos tributários poderão
ser parcelados 1 vez e reparcelados por mais 2 vezes, totalizando 3
parcelamentos;
* O parcelamento poderá ser concedido
em até 120 parcelas mensais, o primeiro reparcelamento em até 72 parcelas e o
segundo reparcelamento em até 36 parcelas;
* Se o crédito estiver sendo
cobrado em ação judicial, garantido por penhora ou arresto, e a data do leilão
já tiver sido fixada pelo juiz, o parcelamento poderá ser concedido em até 3
parcelas, vedado o reparcelamento;
* É vedado o parcelamento de
crédito que estiver garantido por bloqueio on-line de recursos financeiros
(penhora on-line) em ação judicial;
* A restrição ou penhora de
veículo não impede o parcelamento, mas sua retirada somente ocorrerá após a
quitação do débito tributário;
* A primeira parcela referente a
todos os parcelamentos deverá ser paga à vista;
* Se o parcelamento exceder 60
parcelas, o pagamento inicial mínimo será de:
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5% |
61 a 72 parcelas |
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8% |
73 a 84 parcelas |
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12% |
85 a 96 parcelas |
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15% |
97 a 108 parcelas |
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18% |
109 a 120 parcelas |
* Se houver inadimplência de 4
parcelas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será automaticamente rescindido,
sem necessidade de notificação prévia, e o crédito poderá ser cobrado por meio
de protesto ou processo judicial.
É
importante destacar que os parcelamentos que se encontram em curso serão
mantidos nas mesmas condições em que foram pactuados, enquanto permanecerem
ativos. E os parcelamentos realizados anteriormente à vigência da nova lei não
serão computados para fins de reparcelamento.

